Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à revelia (direito civil) nos seguintes países: Brasil, Alemanha, Portugal, Itália, Argentina e Uruguai.
Sumário:Breve nota histórica: evolução dos principais efeitos da revelia: Direito romano. Direito germânico. Direito canônico. Direito luso-brasileiro até o código de processo civil pátrio de 1939. Período anterior às ordenações. Ordenações afonsinas. Ordenações manuelinas. Ordenações filipinas. Breve nota sobre o direito estrangeiro: Da história aos três grandes sistemas dos efeitos da revelia no direito moderno: secundum praesentem, ficta litiscontestatio e ficta confessio. A contumácia no processo civil alemão. A revelia no processo civil português. A contumácia no processo civil italiano. A revelia no processo civil argentino. A revelia no código de processo civil tipo para a Ibero-América e no processo civil uruguaio. Teorias doutrinárias sobre a revelia e seus efeitos. Considerações iniciais sobre os efeitos da revelia no processo civil brasileiro -- Revelia e seus efeitos: Caracterização da revelia. Perspectivas para a interpretação dos efeitos da revelia. Principal efeito da revelia: "Se o réu não contestar a ação, repurtar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" (artigo 319 do código de processo civil). Revelia e julgamento antecipado da lide. Dispensa de intimação do revel. Comparecimento tardio do réu.