Sumário:O conceito de demanda: A diferença entre demanda, petição inicial, pedido e pretensão. Os elementos da demanda: As partes -- A conexão de causas: A teoria de Matteo Pescatore. A teoria de Francesco Carnelutti. A contribuição de Enrico Redenti. Hipóteses de conexidade -- A reunião de causas conexas no Código de Processo Civil: Iniciativa para provocar a reunião de causas conexas: Iniciativa do juiz ex officio; Iniciativa das partes; Requerimento do Ministério Público -- Outros requisitos de admissibilidade: A compatibilidade entre os pedidos; Juízo competente para conhecer de todos os pedidos; A compatibilidade do procedimento; A possibilidade de cumulação das ações na mesma petição inicial; O procedimento e o momento adequado para a reunião das causas conexas -- A reunião de causas conexas quando uma delas já foi julgada (Enunciado 235 da súmula do Superior Tribunal de Justiça). A reunião de causas conexas nos Juizados Especiais Cíveis.