Sumário:Os direitos difusos e coletivos -- Os direitos individuais homogêneos -- A irrelevância do art. 16 da LACP para limitar a eficácia da sentença, dada a independência de seus efeitos em relação à coisa julgada -- O artigo 2º-A, da Lei nº 9.494/97 : limitação à substituição processual.