Sumário:Duas sistemáticas para o cumprimento das sentenças; artigos 461 e 461-A do CPC: obrigações de fazer, não-fazer e entrega de coisa; artigos 475-J, 475-L e 475-M: obrigações de pagar quantia -- A eliminação do processo de execução autônomo para as sentenças que "condenam" ao pagamento de quantia certa e a natureza da sentença do artigo 475-J -- A inadequação da adoção exclusiva da técnica de tutela condenatória para os deveres de pagar quantia.