Sumário:Sucessão no casamento. Requisitos para o reconhecimento do direito sucessório do cônjuge. O objeto do direito sucessório do cônjuge. O objeto do direito sucessório do cônjuge sobrevivente. O casamento putativo e o direito sucessório do cônjuge. Aplicação, em benefício do cônjuge brasileiro, do direito material que se mostrar mais favorável. A concorrência com os descendentes. O regime da comunhão parcial não tendo o de cujus deixado bens particulares. O cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, concorrerá com os descendentes quando o falecido deixou bens particulares ou, ao contrário, concorrerá quando não os deixou? O cônjuge sobrevivente, na comunhão parcial, se o de cujus deixou bens particulares, concorrerá com os descendentes apenas em relação aos bens particulares ou, ao contrário, em relação a todo o patrimônio do falecido? A quota atribuída ao cônjuge quando concorre com os descendentes do de cujus. A renúncia de todos os descendentes que concorreriam com o cônjuge sobrevivente. A concorrência com os ascendentes. Inexistência de descendentes e de ascendentes. Direito real de habitação. O novo casamento do cônjuge supérstite. A deixa tsetamentária em favor do cônjuge supérstite. A deixa testamentária em favor do cônjuge excluído da sucessão legítima -- A sucessão na união estável. A inconstitucionalidade do artigo 1.790. O objeto do direito sucessório do companheiro sobrevivente. O companheiro sobrevivente é herdeiro necessário? Concorrência entre o companheiro sobrevivente e os descendentes do falecido. A existência apenas de filhos comuns. A existência apenas de descendentes exclusivos do de cujus. A situação híbrida: existência de filhos comuns e descendentes exclusivos do de cujus. A concorrência com outros parentes sucessíveis do de cujus.