Resumo:Aborda a questão da possibilidade de converter o tempo de serviço especial em comum, tanto para o empregado de empresa privada como para o serviço público, analisando duas etapas distintas: a conversão do tempo de serviço realizada no regime geral de previdência social, e a contagem recíproca de tempo de serviço. Ressalta que há resistência do orgão gestor do Instituto Nacional do Seguro Social, na combinação desses mecanismos de proteção.