Resumo:Analisa o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (RJCCG) instituído no ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, sucessivamente aperfeiçoado após a Diretiva n.º 93/13/CEE do Conselho da Europa, de 5 de abril de 1993. Discorre sobre o histórico-normativo das cláusulas contratuais gerais e apresenta considerações teóricas sobre o instituto e sobre o Decreto-Lei n.º 446/85. Faz anotações de jurisprudência que demonstrarão como o assunto tem sido compreendido pelos tribunais portugueses. Provoca reflexões críticas comparativas aos institutos assemelhados existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Sumário:Breve histórico normativo das cláusulas contratuais gerais -- Considerações pontuais sobre o decreto-Lei n.º 446/85: Conceito, características e natureza jurídica das cláusulas contratuais gerais. Do sistema legal de iserção de cláusulas contratuais gerais aos contratos singulares. Dever de comunicação: Dever de informação. Cláusulas prevalentes, cláusulas excluídas e subsistência dos contratos singulares. Da interpretação e integração das cláusulas contratuais gerais. Das cláusulas contratuais gerais proibidas. Da tutela jurisdicional e da comunicação das decisões judiciais para efeito de registro.