Sumário:Substituição processual, eficácia da atuação do substituto (ou extensão da coisa julgada ao substituído) e contraditório -- O pensamento de Proto Pisani e o entendimento unânime da doutrina italiana sobre a necessariedade do litisconsórcio em caso de substituição processual -- Doutrina espanhola : necessária ciência da pendência do processo ao substituído e possibilidade de intervenção -- Substituição processual implícita e a multiplicação do problema - os casos de "litisconsórcio facultativo unitário".