Resumo:"Quanto ao recurso do terceiro prejudicado, creio que não será possível adaptá-lo ao rito arbitral [...]. Sabe-se que em arbitragem a sentença tem caráter definitivo e não está sujeita a recurso [...]. Assim não vejo como possa progredir em arbitragem a pretensão de um terceiro que, sentindo-se prejudicado pela decisão arbitral, pretenda dela recorrer, para desconstituí-la, ainda em sede de arbitragem."
Sumário:Intervenção voluntária de terceiro -- Intervenção litisconsorcial voluntária -- Assistência simples e qualificada -- Recurso de terceiro prejudicado -- O embricamento dos paradigmas contratuais com a arbitragem -- Ponderações sobre as hipóteses de intervenção voluntária de terceiros em processo de arbitragem.