Resumo:Ratio decidendi são os fundamentos jurídicos que sustentam a decisão judicial. A opção hermenêutica adotada na sentença, sem a qual a decisão não teria sido proferida como foi. Trata-se da tese jurídica acolhida pelo órgão julgador no caso concreto. O obiter dictum refere-se aos argumentos utilizados pelo julgador para completar o seu raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado e não importam no caso de vinculação para casos subseqüentes.
Sumário:1. Introdução. -- 2. Ratio decidendi e obiter dictum no common law. -- 3. Elaboração do conceito de ratio decidendi no direito brasileiro.