Resumo:Analisa a questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações de trabalho. Sustenta a eficácia plena do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 mesmo ante a inexistência de norma infraconstitucional, por considerar que nosso sistema rejeita o non liquet, e propõe meios para sua operacionalização nas diretrizes constantes do art. 8º da CLT.
Sumário:Admirável mundo novo -- Direitos fundamentais -- Direitos fundamentais trabalhistas -- Da despedida arbitrária -- Do non liquet -- Do marco civilizatório -- Da Constituição-fundamento.