Resumo:Aborda a natureza da taxa de ocupação, o que gera a obrigação de pagá-la, e como e quando deve agir a União para o seu recebimento. Afirma que, na cobrança, a União deve lançar mão de procedimentos administrativos que devem ser distintos para os inscritos e para os não inscritos, devendo obedecer os prazos decadencial e prescricional.