Resumo:Discute a respeito da prestação do serviço militar no período de 1º de janeiro em que o cidadão completa 18 anos, até o dia 31 de dezembro do ano em que completa os 45 anos. Entende que, não obstante algumas decisões em contrário, a dispensa de incorporação, nos casos de excesso de contingente, não possui é definitivia, por tratar-se de ato administrativo, e não pode contrariar lei ordinária que determina a possibilidade de convocações posteriores para outras fases do serviço militar.