Resumo:Examina a possibilidade de o magistrado poder anular a cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, sobre a prorrogação de competência para o caso de o magistrado não a declinar ou o réu não opor exceção declinatória e sobre o equívoco do legislador criar a possibilidade para o demandado de ingressar com a excessão declinatória em seu próprio domicílio.