Tipo
Artigo de revista
Título
Impugnação ao cumprimento da sentença
Data
2007
Ementa

Sumário:Aspectos gerais da impugnação -- Controvérsias -- Natureza da impugnação -- O executado poderá oferecer impugnação antes mesmo do início do prazo para a defesa -- Permanência da exceção de pré-executividade -- Necessidade de pedido para suspensão da execução -- Art. 475-L, § 1°- controle de constitucionalidade -- Repercussões : multa de 10% -- Condenação em honorários advocatícios na impugnação -- Efeito suspensivo não automático da impugnação -- Caução idônea e suficiente do art. 475-M -- conteúdo da não impugnação -- Art. 475-L, § 2º- ônus do executado de declarar imediatamente o valor que entende correto -- Coisa julgada material da decisão que julga a impugnação -- Impugnação parcial -- Impugnação e tipos de obrigação -- Efeitos do acolhimento da impugnação.

Classificação (CDDir)
341.4652
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Execução dos julgamentos. Expropriação forçada [ 341.4652 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Revista jurídica: doutrina, legislação, jurisprudência
   Imprenta: Porto Alegre, Sulina, 1953-, Porto Alegre, Revista Jurídica, Porto Alegre, Síntese, Sapucaia do Sul, Nota Dez, São Paulo, Síntese.
   Referência: v. 55, n. 355, p. 71–86, maio, 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

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