Sumário:Da diferenciação entre responsabilidade tributária e responsabilidade solidária -- Da responsabilidade solidária no direito previdenciário: Do proprietário, do incorporador e do dono da obra ou condômino. Das empresas (empresários) que integram grupo econômico de qualquer natureza. Dos produtores rurais integrantes do consórcio simplificado (art. 25-A da Lei nº 8.212/1991). Do operador portuário e do órgão gestor de mão-de-obra. Do dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do distrito federal ou municipal. Dos administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo poder público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios. Dos titulares de empresário individual e os sócios das sociedades limitadas.