Tipo
Artigo de revista
Título
A responsabilidade solidária no direito previdenciário
Data
2006
Ementa

Sumário:Da diferenciação entre responsabilidade tributária e responsabilidade solidária -- Da responsabilidade solidária no direito previdenciário: Do proprietário, do incorporador e do dono da obra ou condômino. Das empresas (empresários) que integram grupo econômico de qualquer natureza. Dos produtores rurais integrantes do consórcio simplificado (art. 25-A da Lei nº 8.212/1991). Do operador portuário e do órgão gestor de mão-de-obra. Do dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do distrito federal ou municipal. Dos administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo poder público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da união, dos estados, do distrito federal ou dos municípios. Dos titulares de empresário individual e os sócios das sociedades limitadas.

Classificação (CDDir)
341.39861
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Parafiscalidade [ 341.398 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista IOB: trabalhista e previdenciária. --
   Imprenta: São Paulo, IOB Thomson, 2006.
   Referência: v. 17, n. 201, p. 31–38, mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

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