Tipo
Artigo de revista
Título
O novo § 5º do artigo 219 do CPC e o processo do trabalho
Data
2006
Ementa

Resumo:Defende que a aplicação supletiva de uma norma do processo comum ao processo do trabalho não poderá prescindir de um prévio enquadramento na moldura do princípio da proteção. Afirma que a decretação da prescrição de ofício pelo magistrado, no âmbito do processo laboral, colidirá com o princípio da proteção, uma vez que virá sempre em prol do empregador. Será uma vantagem vinculada à parte mais forte do conflito de interesses submetido à apreciação do órgão jurisdicional. Assim, conclui que o § 5º do art. 219 do CPC não se compatibiliza com os ditames do art. 769 da CLT.

Sumário:O princípio protetor e o processo do trabalho -- A prescrição e o processo do trabalho.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista do Tribunal Superior do Trabalho
   Imprenta: Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
   Referência: v. 72, n. 2, p. 67–71, maio/ago., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Superior do TrabalhoRio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

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