Tipo
Artigo de revista
Título
Foro de eleição e competência territorial no direito processual do trabalho
Data
2006
Ementa

Sumário:O novo parágrafo único do art. 112 do Código de Processo Civil -- O contrato de adesão e o contrato individual de trabalho -- A competência territorial no processo do trabalho e o foro de eleição -- A Consolidação das Leis do Trabalho como origem dos novos arts. 112, parágrafo único, e 114, do Código de Processo Civil -- Eficácia no tempo.

Classificação (CDDir)
341.415
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Advogados. Foro [ 341.415 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de direito do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 32, n. 123, p. 53–66, jul./set., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera os arts. 112, 114, 154, 219, 253, 305, 322, 338, 489 e 555 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, relativos à incompetência relativa, meios eletrônicos, prescrição, distribuição por dependência, exceção de incompetência, revelia, carta precatória e rogatória, ação rescisória e vista dos autos; e revoga o art. 194 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

2023-01-29T00:20:51.000Z [ 9533795 ]