Resumo:Analisa a possibilidade de utilizar-se do Poder Judiciário para impugnar pedido de registro de marca, antes do INPI proceder ao seu exame, destacando que o judiciário define o que pode ou não ser registrado, concluindo que o pedido de registro deve seguir o procedimento previsto na Lei de Propriedade Industrial, que assegura os meios adequados de impugnação.