Resumo:Aborda a sanção processual estipulada no parágrafo único do art. 14 do código de processo civil, analisando tanto a sua hipótese de incidência quanto a sua efetividade sob a ótica da efetividade da jurisdição, prevista na constituição da república, procurando demonstrar que as limitações legais previstas naquele artigo servem como diretrizes gerais, podendo ceder diante de certas circunstâncias, especialmente a partir da emenda constitucional 45/2004.