Sumário:Configuração da inadmissibilidade do recurso especial -- Não conhecer o especial afirmando que o recorrente não tem razão? -- O efeito substitutivo e o objeto do pedido de rescisão -- A competência para a ação rescisória -- A fluência do prazo para a ação rescisória -- O art. 495 do CPC -- O significado de "trânsito julgado da sentença" -- Natureza do efeito da decisão que não conhece o recurso -- Argumentos (contrários) no sentido de que o trânsito em julgado somente ocorre quando da publicação da decisão que declara a inadmissibilidade do recurso especial -- A projeção da confusão entre os juízos de admissibilidade e mérito no julgamento do recurso especial sobre a questão do prazo da ação rescisória -- O problema do juízo de admissibilidade "provisório" do recurso especial -- A incidência do direito fundamental à duração razoável do processo.