Sumário:Dos fatos -- Das normas constitucionais que regem a matéria -- Da obrigatoriedade da reposição florestal e principalmente do auto-suprimento e o desrespeito aos prazos fixados pela legislação pertinente -- Dos danos socioambientais e a necessária conservação/preservação das floresta nativas e demais formas de vegetação natural existentes -- Da solidariedade passiva. As usinas siderúrgicas como responsáveis principais pelo aniquilamento do bioma cerrado -- Da desconsideração da personalidade jurídica da associação das siderúrgicas para fomento florestal - ASIFLOR -- Da necessidade da medida liminar.