Resumo:Trata das possibilidades de alterações nos contratos firmados com a Administração Pública, em decorrência de realização de certames licitatórios, focalizando o art. 65 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/1993, demonstrando que as referidas alterações somente se dão em casos excepcionais e quando apresentadas as devidas justificativas.