Tipo
Artigo de revista
Título
A nova disciplina da remessa ex officio e a sua aplicabilidade no processo do trabalho
Data
2004
Ementa

Sumário:A remessa ex-officio -- Exceções à remessa ex- officio (artigo 475, §§ 2° e 3°, do CPC) : O critério econômico do § 2°, do artigo 475, do CPC. Critério qualitativo do § 3°, do artigo 475, do CPC -- A aplicabilidade dos §§ 2° e 3°, do artigo 475, CPC, no Processo do Trabalho e a jurisprudência atual do Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região.

Classificação (CDDir)
342.688
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
O trabalho: doutrina em fascículos mensais
   Imprenta: Brasília, Decisório Trabalhista, 1997.
   Referência: n. 83, p. 2005–2014, jan., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, referentes a recursos e reexame necessário.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.
 
 
Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.

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