Resumo:Relatam a ilegalidade da cobrança de assinatura pelas operadoras de telefonia, que se constitui verdadeira taxa, uma vez que o consumidor deverá pagar referido valor de forma compulsória, havendo ou não a utilização do serviço. Tal fato beneficia as empresas do setor, pois ao mesmo tempo em que apresenta características de taxa, não sofre as limitações próprias dos tributos, estabelecidas por princípios como o da legalidade tributária e da anuidade, entre outros.