Tipo
Artigo de revista
Título
Assinatura nos serviços de telefonia
Data
2004
Ementa

Resumo:Relatam a ilegalidade da cobrança de assinatura pelas operadoras de telefonia, que se constitui verdadeira taxa, uma vez que o consumidor deverá pagar referido valor de forma compulsória, havendo ou não a utilização do serviço. Tal fato beneficia as empresas do setor, pois ao mesmo tempo em que apresenta características de taxa, não sofre as limitações próprias dos tributos, estabelecidas por princípios como o da legalidade tributária e da anuidade, entre outros.

Classificação (CDDir)
341.3971
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Outras espécies de tributos [ 341.397 ]
»»»» Taxas [ 341.3971 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Justilex
   Imprenta: Brasília, Debates, 2002.
   Referência: v. 3, n. 36, p. 22–27, dez., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TCD
 
2004
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 8, n. 27, p. 79–85, out./dez., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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