Sumário:Exame dos eventos ocorridos e realce dos mais relevantes para a análise das questões -- Da decadência do direito de o Banco B impetrar mandado de segurança. Identificação correta do termo a quo do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança contra ato judicial, em relação ao terceiro interessado -- Da inocorrência de litisconsórcio necessário, no caso -- Identificação do interesse e da qualificação do Banco B como terceiro, em relação ao mandado de segurança intentado pelo Banco A e a decisão judicial que determinou a participação deste na licitação. Conseqüências jurídico-processuais -- Ausência de direito líquido e certo a amparar o Banco B, quanto aos demais fundamentos de seu mandado de segurança.