Tipo
Artigo de revista
Título
Isenção de cobrança de emolumentos em cartórios de pessoas jurídicas
Data
2004
Ementa

Sumário:Competência privativa da união para legislar sobre normas gerais referentes a emolumentos notariais -- Competência suplementar do poder judiciário estadual para a iniciativa do processo legislativo em matéria de serviços cartorários -- Vedação de instituição de tributos sobre templos religiosos: imunidade tributária.

Classificação (CDDir)
342.1136
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Parte geral [ 342.11 ]
»»» Atos e fatos jurídicos em geral [ 342.113 ]
»»»» Publicidade dos atos em geral. Publicações. Registro Transcrição legal [ 342.1136 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista de direito administrativo: RDA
   Imprenta: Rio de Janeiro, São Paulo, DASP, 1945-1946, Rio de Janeiro, Editora FGV, 1946-.
   Referência: n. 236, p. 205–214, abr./jun., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  STF,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:11:44.000Z [ 9512629 ]