Sumário:Despesas postais com citações e intimações -- Porte de remessa e retorno dos autos -- Agravo de instrumento -- Custas de preparo de apelação e do recurso adesivo, bem como dos embargos infringentes em processos originários do tribunal, passam a ser de 2% sobre o valor da causa ou da condenação imposta pela sentença -- Estabelecimento de um piso e um teto para a taxa judiciária -- Em inventários, arrolamentos, separações, divórcios, o valor da taxa judiciária será calculado de acordo com o valor total dos bens do monte-mor -- Em habilitações de crédito em concordata retardatárias, a taxa será calculada sobre o valor atualizado do crédito -- Ações penais -- Litisconsórcio ativo voluntário -- Assistência ou litisconsórcio ativo voluntário ulterior -- Embargos à execução -- Ações de estado ou capacidade -- Previsão expressa da possibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para pessoas jurídicas.