Tipo
Artigo de revista
Título
O Novo regime da taxa judiciária do Estado de São Paulo
Data
2004
Ementa

Sumário:Despesas postais com citações e intimações -- Porte de remessa e retorno dos autos -- Agravo de instrumento -- Custas de preparo de apelação e do recurso adesivo, bem como dos embargos infringentes em processos originários do tribunal, passam a ser de 2% sobre o valor da causa ou da condenação imposta pela sentença -- Estabelecimento de um piso e um teto para a taxa judiciária -- Em inventários, arrolamentos, separações, divórcios, o valor da taxa judiciária será calculado de acordo com o valor total dos bens do monte-mor -- Em habilitações de crédito em concordata retardatárias, a taxa será calculada sobre o valor atualizado do crédito -- Ações penais -- Litisconsórcio ativo voluntário -- Assistência ou litisconsórcio ativo voluntário ulterior -- Embargos à execução -- Ações de estado ou capacidade -- Previsão expressa da possibilidade de diferimento do recolhimento da taxa judiciária para pessoas jurídicas.

Classificação (CDDir)
341.46216
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Fases do processo [ 341.462 ]
»»»» Partes no processo [ 341.4621 ]
»»»»» Custas e despesas [ 341.46216 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 29, n. 115, p. 87–109, maio/jun., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

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