Sumário:Definição de trabalho escravo -- Distinção entre trabalho escravo, forçado e degradante -- Atuação do Ministério Público do Trabalho: Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho escravo - CNCTE. Operações conjuntas com o grupo móvel do GERTRAF - Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado -- Responsabilidade penal -- Competência e propostas de alterações na legislação: Competência para o julgamento do crime de plágio - art.149, do Código Penal. Competência para o processamento e julgamento dos crimes contra a organização do trabalho.