Resumo:Busca "demonstrar que ao prolatar sentenças declaratórias de conhecimento de vínculo empregatício, a Justiça do trabalho não apenas se torna competente para a execução das respectivas contribuições sociais, incidentes sobre os salários-de-contribuição pagos na informalidade, como ainda dispões de instrumentos processuais bastantes para instar à averbação mandamental do tempo de serviço e contribuição perante o INSS."