Resumo:Aborda que não há norma especial sobre bens públicos, mas se aplica nos casos concretos o princípio geral do direito, que conduz à afirmação da imprescritibilidade de qualquer pretensão. Afirma que só o Poder Legislativo poderia eliminar a antinomia e a lacuna existentes na ordem jurídica.
Resumo:Inclui análise do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932, que estabelece a prescrição quinquenal para as dívidas dos Estados, e que por analogia poderia ser aplicado, ante a lacuna normativa atinente ao prazo prescricional de pretensão de direito.