Redução à condição análoga à de escravo, na redação da lei n. 10.803/03
Data
2005, 2004, 2002
Ementa
Resumo:Analisa as alterações introduzidas no artigo 149 do CP (DL 2848/40) pela lei nº 10.803/03 e, a título de sugestão, traz nova redação para os preceitos primários do referido artigo.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.