Tipo
Livro
Título
O efeito vinculante na jurisdição constitucional
Data
2006
Ementa

Sumário:A posição do juiz na teoria da separação dos poderes: Montesquieu e a teoria da separação dos poderes -- Jurisdição constitucional: O judicial review -- O Tribunal Constitucional: Os motivos da não-adoção do judicial review na Europa. A solução de Kelsen. A contestação de Schmitt -- A jurisdição constitucional em evolução: A inconstitucionalidade por omissão: As chamadas sentenças aditivas. As chamadas sentenças substantivas -- Aidéia de efeito vinculante: A reação dos demais poderes em face da jurisdição constitucional. A recalcitrância legislativa. Noção de efeito vinculante -- O efeito vinculante no direito constitucional brasileiro: O § 2. do art. 59 da Constituição de 1891. O Decreto n. 23.055, de 9 de agosto de 1933. As modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004. O efeito vinculante e as medidas cautelares -- Conseqüencias e inconseqüencias do efeito vinculante: Ratio decidendi e obter dictum. O congelamento da jurisprudência constitucional.

Classificação (CDDir)
341.205
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Controle concentrado. Sistema Europeu. Efeito vinculante. Súmula vinculante. Ação Direta de Inconstitucionalidade ﴾ADIn﴿. Ação Declaratória de Constitucionalidade ﴾ADC﴿ [ 341.205 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
O efeito vinculante na jurisdição constitucional / Roger Stiefelmann Leal. --
   Imprenta: São Paulo, Saraiva, 2006.
   Descrição Física: xvi, 208 p.
   ISBN: 8502055917, 9788502055919
   Referência: 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST
   Norma Referenciada:
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.

2023-01-28T22:54:31.000Z [ 9304245 ]