Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à retroatividade das leis no Direito da França, Alemanha, Itália, Espanha, Argentina e Portugal.
Resumo:Investiga temas como paradigma, temporalidade jurídica, esferas pública e privada, focalizando a aplicação do direito adquirido no Direito Público, diante da tensão entre segurança jurídica e transformação democrática. Apresenta uma visão histórica da matéria e acompanha sua evolução através das doutrinas clássica, francesa, germânica e italiana.
Sumário:Introdução teórico-metodológica -- A noção de paradigma e a importância de sua compreensão para a pesquisa jurídica -- A filosofia do tempo e as dimensões de temporalidade jurídica -- A evolução do direito intertemporal como construção universal -- Construção do princípio da irretroatividade - origem, contextualização e incorporação aos sistemas lusitano e brasileiro -- As normas de processo legislativo como proteção à segurança jurídica no constitucionalismo brasileiro - uma análise histórico-jurídica: Na Constituição de 1824. Na Constituição de 1891. Constituição de 1934. Carta de 1937. Constituição de 1946. Constituição de 1967. Emenda n. 1, de 17 de outubro de 1969 - Carta de 1969 - Constituição Federativa de 1969. Na Constituição de 1988 -- Os critérios de limitação da retroprojeção da lei.
Sumário:A proteção ao direito adquirido como decisão fundamental e como imposição geral ao juiz, ao administrador e ao legislador - a limitação ao constituinte como a mais categórica defesa da segurança jurídica -- Direito adquirido e limitação à retroprojeção da nova exegese firmada em processo autêntico - a garantia contra a vocação retroativa da lei interpretativa -- Ordem pública -- Direito adquirido e ordem pública -- A influência dos paradigmas de estado na interpretação jurídica -- A tensão entre segurança jurídica e interesse público de mudança e a solução de casos concretos -- A especificidade do tratamento juspublicista do direito adquirido no direito brasileiro e visão panorâmica da matéria no direito alienígena, com ênfase na análise da jurisprudência -- Conclusão: visão prospectiva do instituto em face da mudança paradigmática do direito - segurança jurídica e transformação democrática, uma conciliação possível.