Sumário:O poder judiciário como órgão de fiscalização disciplinar dos juízes: do controle administrativo-disciplinar exercido pelos tribunais. Do controle disciplinar por meio do sistema de seleção dos juízes - as escolas da magistratura -- Do efetivo controle disciplinar pelo processo administrativo -- Do processo disciplinar contra juiz em vitaliciamento -- Do processo disciplinar contra juiz vitalício para apuração de falta punível com pena superior à censura -- Do processo disciplinar contra juiz vitalício para apuração das faltas puníveis com penas de advertência ou censura -- Dos deveres dos juízes e das penas.