Sumário:A independencia do Poder Judiciario nos termos do art. 57 da Constituição e um principio constitucional, applicavel, portanto, as Justiças Estadoaes, ex-vi do art. 63 -- O Decreto n. 1.030, de 14 de novembro de 1890 e suas fontes -- O Districto de Columbia e a Cidade de Buenos Aires -- São federaes os Juizes e Tribunaes do Districto Federal não obstante faltar-lhes a competencia especial do art. 60 da Constituição -- Jurisprudencia da Supreme Court, motivos de dualidade da justiça que não prevalecem para o Districto Federal.