Resumo:"Nenhum ser existe como ser acabado. Todo ser é um vir a ser. Todo ser possui, pois, o direito de tornar-se. A identidade humana está em constante evolução e não pode ser medida por uma única conduta no tempo. O relembrar coletivo de um fato passado justifica-se apenas no interesse público. Embora não exista um direito genérico ao esquecimento, o ver-se mudado está respaldado em normas constitucionais e legais, explícitas e implícitas. A tese firmada no tema de repercussão geral 786 não impede que, em casos pontuais, a liberdade de expressão ceda aos direitos à intimidade, privacidade e imagem. Não admitir os direitos de tornar-se e ver-se mudado afronta não só a Constituição federal mas também as leis universais do movimento, da impermanência e do dinamismo compulsório de todas as coisas."
Sumário:O ser e o tornar-se -- O direito de ver-se mudado -- O direito de relembrar -- O fundamento constitucional dos direitos de tornar-se e de ver-se mudado. Apontamentos à tese de repercussão geral 786 -- A questão da identidade do ser humano -- Os fatos em tempos de avanço tecnológico.