Tipo
Artigo de revista
Título
Direito de ser, de tornar-se e de se ver mudado
Data
2021
Ementa

Resumo:"Nenhum ser existe como ser acabado. Todo ser é um vir a ser. Todo ser possui, pois, o direito de tornar-se. A identidade humana está em constante evolução e não pode ser medida por uma única conduta no tempo. O relembrar coletivo de um fato passado justifica-se apenas no interesse público. Embora não exista um direito genérico ao esquecimento, o ver-se mudado está respaldado em normas constitucionais e legais, explícitas e implícitas. A tese firmada no tema de repercussão geral 786 não impede que, em casos pontuais, a liberdade de expressão ceda aos direitos à intimidade, privacidade e imagem. Não admitir os direitos de tornar-se e ver-se mudado afronta não só a Constituição federal mas também as leis universais do movimento, da impermanência e do dinamismo compulsório de todas as coisas."

Sumário:O ser e o tornar-se -- O direito de ver-se mudado -- O direito de relembrar -- O fundamento constitucional dos direitos de tornar-se e de ver-se mudado. Apontamentos à tese de repercussão geral 786 -- A questão da identidade do ser humano -- Os fatos em tempos de avanço tecnológico.

Classificação (CDDir)
341.2732
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Liberdade de imprensa. Lei de Imprensa. Liberdade de Expressão. Direito à Privacidade. Direito à Honra [ 341.2732 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista de direito privado
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 2000.
   Referência: v. 22, n. 110, p. 17–28, out./dez., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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