Resumo:"Por síndico entende-se que gere um condomínio. Há a possibilidade de o síndico ser o síndico-morador, que são aqueles que gerenciam os prédios onde vivem. Mas há, também, segundo a previsão normativa, a não obrigatoriedade de ele ser um morador. A lei brasileira permite que o síndico seja alguém de fora, ensejando a figura do síndico profissional. Ele não precisa necessariamente viver no condomínio, mas ao contrário da maioria dos síndicos-moradores, ele foi treinado para exercer aquela atividade, a partir de todo o conhecimento necessário, que envolve questões jurídicas, técnicas, de gestão de pessoas etc."
Sumário:Regulamentação da profissão -- Não obrigatoriedade de inscrição no CRA -- Notas conclusivas.