Resumo:"Tem-se questionado durante a vigência da pandemia causada pela Covid-19 em meio às incertezas e inseguranças advindas do momento histórico vivenciado se os descumprimentos das medidas sanitárias impostas pelo Poder Público por meio de casas de eventos podem ser passíveis de indenização civil. A problemática é analisada com base em entendimentos jurisprudenciais e no diploma legal brasileiro como forma de fomentar a discussão quanto à responsabilidade civil de particulares que promovem aglomerações em dissonância com as medidas implementadas pelos administradores públicos."