Resumo:"O presente ensaio pretende discutir o conceito de parte e terceiro, com a possibilidade de variação do âmbito de atuação durante o andamento do processo. Enquanto o litígio clássico e individual normalmente é de formação bipolar, em algumas ações o que se discute é a existência de módulos de atuação, com a possibilidade de mudança de posições processuais em diversos momentos. A análise a ser feita envolve os conceitos de interesse e legitimidade, considerando os dispositivos da legislação processual de 2015 e do Superior Tribunal de Justiça."
Sumário:Notas sobre o conceito de parte no CPC/2015 -- Parte e interesse público nas ações de improbidade e popular : a migração interpolar e a análise dos elementos subjetivo e objetivo -- Migração interpolar nas demais ações coletivas?.