Apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do Art. 25 da Lei 9.605/98, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada ilícita
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.816.353/RO.