Inaplicabilidade da teoria do fato consumado em matéria ambiental, mesmo que haja moradia no local há anos com a tolerância estatal, tendo em vista que a situação da construção irregular não se consolida com o tempo
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Apelação Cível 7029231-39.2015.8.22.0001/RO.