Tipo
Artigo de revista
Título
Vidas negras importam
Data
2020
Ementa

Resumo:" O direito à igualdade pugna pelo tratamento justo por intermédio de um regulador de diferenças. Veda-se, nessa vertente, o emprego arbitrário de tratamentos iguais para aqueles que se encontram em situações manifestamente desiguais, ou, ainda, diferenciações destituídas de justificação razoável, baseadas em critérios descriminatórios, preconeituosos ou injustificáveis. Proíbe-se a discriminação e fomenta-se a insurgência do Poder Público para compensar as desigualdades de natureza social, cultural e econômica. Como observado no perfazer de 2020, há muito a ser feito para que galguemos a colimada igualdade concreta, precipuamente no que concerne à paridade racial. Essa, diga-se de passagem, é a proposta do presente artigo: o de ventilar mecanismos aptos a diluir e, futuramente, acabar com tais diferenciações hoje havidas."

Sumário:Direito à Igualdade. Não discriminação. Teoria valorativa. Vidas negras importam.

Classificação (CDDir)
341.272
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Direitos da Pessoa Humana. O Estado e os indivíduos. Liberdades Públicas [ 341.272 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista brasileira de direitos humanos
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, 2012.
   Referência: v. 9, n. 35, p. 152–178, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ

2023-01-29T01:06:56.000Z [ 9660964 ]