Resumo:"O direito ao meio ambiente equilibrado ganhou destaque nas pautas internacionais. Fruto desse amadurecimento, a CF representou ruptura de paradigmas ao elevar o direito do ambiente à categoria de direito humano fundamental. Essa inovação implica em nova leitura do direito ao meio ambiente, que precisa ser examinado como valor estruturante do ordenamento jurídico. O estudo dos pilares constitucionais do meio ambiente mostra-se proveitoso para elidir interpretações em desconformidade com o modelo adotado. Ocorre, todavia, que a constitucionalização do direito do ambiente não foi suficiente para evitar que catástrofes ambientais sejam verificadas com frequência no Brasil. Tragédias ambientais são noticiadas diariamente nos veículos de comunicação e preocupam aqueles atentos às mudanças pelas quais o planeta passa. Necessário se faz estudo da matéria, a fim de demonstrar, por meio de análise doutrinária e crítica, os equívocos cometidos pelo Estado no tratamento do ambiente, mediante esclarecimento dos pilares constitucionais que circundam a matéria e que deveriam ser suficientes para evitar a sucessão de equívocos no tratamento desse direito. Ao final, estabelecer-se-á conclusão do entendimento que se coaduna com o sistema jurídico adotado por meio da descrição de alguns desastres ambientais e falhas cometidas no tratamento desses empreendimentos."
Sumário:Conceito de meio ambiente -- Os pilares constitucionais da proteção do meio ambiente. Meio ambiente como direito fundamental da pessoa humana. Princípio da solidariedade intergeracional. Princípio da prevenção e princípio da precaução. Princípio do Poluidor-Pagador. Desenvolvimento Sustentável -- As violações aos pilares constitucionais da proteção ao meio ambiente.