Resumo:"Propõe justificar que, se de fato o conteúdo de um direito ambiental nas sociedades contemporâneas é a proteção da natureza, esse objetivo somente pode ser alcançado mediante a consideração de uma relação de aproximação do direito com outros saberes. Considera que um direito ambiental que de fato veicule compromissos ecológicos e compromissos para com os sistemas naturais necessita favorecer instrumentos de diálogo e de intervenção dos interessados nas escolhas que pretendam proteger a vida não humana. Aborda os processos de decisão, suscitando-lhes uma orientação não disciplinar de produção da verdade, admitindo-se que as escolhas justas, em favor da natureza, somente podem ser aquelas que considerem, em uma comunidade de justiça, o valor da vida humana e o valor da vida não-humana."
Sumário:O estado de direito ambiental e a proteção jurídica da natureza no antropoceno -- A proteção jurídica da natureza em um mundo em transformação -- Risco e ciência : a produção do saber nas sociedades tecnológicas -- Decidir sobre os riscos é decidir sobre e para o futuro -- A transdisciplinaridade no direito ambiental : a alternativa para a organização jurídica do futuro -- Transdisciplinaridade do direito e direito ecológico : o caminho de um projeto de compromisso integral com a vida.