Resumo:"Analisa o tipo penal de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, à luz das normas jurídicas tributárias. A ciência do direito tributário pode auxiliar para a correta construção de sentido de termos como “descontado”, “cobrado” e “sujeito passivo de obrigação tributária”. Somente assim é possível compreender o fenômeno da repercussão jurídica do encargo financeiro e a extensão da responsabilidade tributária do sócio administrador. Entende-se, portanto, que a interpretação sistemática é imprescindível para evitar distorções no sistema do direito positivo, tendo em vista o princípio da intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal e considerando a vedação constitucional, complementada pelo Pacto de San José da Costa Rica, de prisão civil por dívida, exceto nos casos de inadimplemento inescusável de obrigação alimentícia."
Sumário:A relação entre direito penal e direito tributário -- Direito tributário e o significado das expressões “descontado” e “cobrado” no direito tributário: Regra Matriz de incidência tributária. Sujeição passiva: Substituição tributária. Impostos diretos e impostos indiretos -- A expressão “na qualidade de sujeito passivo de obrigação” e as normas de responsabilidade tributária de sócios administradores.