Resumo:"Demonstra, através do conceito de renda e de receita, que não subsiste razão para tributar a pessoa jurídica optante lucro real quando da repactuação de dívidas com deságio na recuperação judicial. Para isso, definições contábeis e jurídicas são trazidas a fim de elucidar que a redução dos débitos conquistada com o perdão dos credores constituirá em causa suspensiva e como elemento de diferimento para o pagamento de tributos quando da apresentação e aprovação ao plano de recuperação judicial."
Sumário:O conceito de renda e de receita -- A recuperação judicial e o deságio : Do ágio e deságio -- A regra-matriz do imposto de renda pessoa jurídica na redução de custos ou perdão de dívida -- Da condição suspensiva e o momento da tributação do deságio.