Resumo:"Investiga os serviços sociais autônomos e a sua organização interna, bem como a realização de uma interpretação que efetive progressivamente os direitos fundamentais sociais pelos serviços sociais autônomos, sob pena de ferir de morte o princípio constitucional do não retrocesso social e os direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro elencados como cláusulas pétreas no texto constitucional. O problema a ser respondido é se o Estado, ao longo dos anos, sobretudo o poder executivo, pode juridicamente mitigar a existência e a densificação dos direitos fundamentais sociais concretizados pelos serviços sociais autônomos. Conclui pela impossibilidade de tentativas inconstitucionais de redução das receitas dos serviços sociais autônomos e, também, que existem limitações constitucionais para a extinção dessas entidades."
Sumário:Organização jurídica interna dos serviços sociais autônomos -- Organização e direção superior a cargo da sociedade civil, do Poder Executivo e do sistema sindical: Os casos patentemente inconstitucionais da Adaps e da Embratur -- O princípio da proibição do retrocesso social: ADIns 6373 e 6378, MP 932/20 e as tentativas inconstitucionais de redução das suas receitas -- Possibilidade de eventual extinção do serviço social autônomo e cláusulas pétreas.