Necessidade de manifestação dos órgãos ambientais fiscalizadores, em respeito ao contraditório e ampla defesa, para a análise da medida em caráter antecedente, solicitada pelo Ministério Público Federal, para a implementação de ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Tutela Antecipada Antecedente 1007104- 63.2020.4.01.3200/AM.