Resumo:Analisa "as medidas atípicas como meio de efetivação das tutelas executivas, ressaltando a ampliação para as obrigações de natureza pecuniárias, consagrada no art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. O dispositivo possibilita a adoção de medidas, indutivas, coercitivas, sub-rogatórias e mandamentais para efetividade da tutela jurisdicional, inclusive, para obrigações pecuniárias. Assim, faz-se necessário, por meio de técnica bibliográfica e jurisdicional, abordar os critérios e limites estabelecidos para aplicação das referidas medidas, notadamente, à luz dos princípios e normas regulamentadoras na condução do processo de execução pelo magistrado, bem como trazer as reflexões e parâmetros utilizados nos Tribunais por sua jurisprudência, que pacifica a inovação discutida até o momento pelos doutrinadores e operadores do direito. Foi realizada uma pesquisa de forma qualitativa, examinando o fenômeno da atipicidade das medidas executivas para efetividade no processo judicial brasileiro a luz do novo Código de Processo Civil e suas consequências."
Sumário:Acesso à justiça: O processo e sua classificação -- Execução e suas peculiaridades: O procedimento executório. Os princípios informadores da execução -- Atipicidade dos meios executivos: Adoção de medidas atípicas em obrigações pecuniárias. Critérios para aplicação da medida executiva atípica pelo Estado-Juiz. O respeito aos direitos fundamentais na aplicação da medida atípica -- Análise jurisprudencial sobre a adoção de medidas atípicas.